Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797-TO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 80032770, a seguir transcrito(a): "Expeça-se o Alvará Judicial, conforme requerido em ID 72274283. A requerida informa que realizou o pagamento da condenação no valor maior do que o determinado na sentença, restando assim um saldo remanescente no valor de e R$1.099,09 (mil e noventa e nove reais e nove centavos), em ID 71365290. Expeça-se Alvará Judicial em favor da requerida do valor remanescente. Intimem-se as partes para dizerem se possuem mais algo mais a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja mais nada a requerer, arquive-se o processo. Alto Parnaíba, 08 de novembro de 2022 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Vara Única de Alto Parnaíba".
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800390-82.2020.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797-TO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 80032770, a seguir transcrito(a): "Expeça-se o Alvará Judicial, conforme requerido em ID 72274283. A requerida informa que realizou o pagamento da condenação no valor maior do que o determinado na sentença, restando assim um saldo remanescente no valor de e R$1.099,09 (mil e noventa e nove reais e nove centavos), em ID 71365290. Expeça-se Alvará Judicial em favor da requerida do valor remanescente. Intimem-se as partes para dizerem se possuem mais algo mais a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja mais nada a requerer, arquive-se o processo. Alto Parnaíba, 08 de novembro de 2022 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Vara Única de Alto Parnaíba".
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800390-82.2020.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
18/11/2022, 00:00
Mero expediente
16/11/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:45
Publicação
18/07/2022, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 20:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797-TO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora VALDEREZ PIRES RODRIGUES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 71385032, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente Ato Ordinatório: INTIMO a parte autora, para se manifestar acerca da petição informando depósito judicial de ID 71365290, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Alto Parnaíba/MA, 13/07/2022. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099 ".
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800390-82.2020.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
15/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/07/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:33
Publicação
11/07/2022, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB 5797-TO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 68944606, a seguir transcrito(a): "DESPACHO De acordo com o inciso IV do art. 52 da lei 9099/95 “Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação”. Destarte, nos termos do art. 523, caput, do CPC,
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800390-82.2020.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE INTIME-SE o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o débito será crescido de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a secretaria judicial a devida atualização e voltem-me conclusos para penhora online. Procedam-se às comunicações necessárias. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, datado e assinado eletronicamente ".
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:20
Mero expediente
09/06/2022, 22:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 16:21
Documento (Certidão)
09/06/2022, 16:20
Retificação de Classe Processual
09/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:05
Recebimento (competência exclusiva)
08/04/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Juízo de admissibilidade: Recurso próprio, regular e tempestivo, razão pela qual dele conheço e passo a análise do mérito. 2.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800390-82.2020.8.10.0065
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença proferida pelo sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA, que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para declarar a inexistência do contrato, condenar o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 4. Cinge-se o recurso ao pedido de majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. 5. Quanto ao valor arbitrado, adoto orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.1. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela recorrente, de modo que deve ser mantido. 6. Recurso conhecido e improvido, sentença que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Condenação da recorrente nas custas do processo, como recolhidas, e em honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. 8. Súmula de julgamento que serve de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Nº 180/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Acompanharam o relator suas excelências os juízes TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, presidente e NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA, titular do 1º gabinete. Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem. Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 03/03/2022 à 09/03/2022. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR titular do gabinete do 2º vogal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95.
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800390-82.2020.8.10.0065.
REQUERENTE: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO DESPACHO 1. Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual com início às 15:00 h do dia 03/03/2022 e término as 14:59 h do dia 10/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, consoante art. 278-A do RITJ-MA. 2. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. 3. Advirtam-se às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” 4. Caso haja pedido de sustentação oral, ressalvadas as hipóteses descritas no item "3" deste despacho, o processo será automaticamente incluído em pauta, independentemente de nova intimação, em sessão de julgamento por videoconferência que se realizará no dia 20/04/2022, às 09:00 horas, que se realizará por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA. 4.1. Seguem orientações: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designado para sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (watsapp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 2141-1417.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO Intime-se. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR
27/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/01/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 13:33
Publicação
23/11/2021, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 54321089, a seguir transcrito(a): "DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800390-82.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE
Trata-se de Recurso Inominado interposto por VALDEREZ PIRES RODRIGUES de ID 38702889, insurgindo-se contra a sentença de ID 36674828. Importante destacar que o presente recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade, a saber, cabimento, legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal. No que diz respeito aos efeitos do recurso, a Lei nº 9.099/95 dispõe, in verbis: “Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.” Não vislumbrando a hipótese legal acima descrita, RECEBO o presente recurso apenas no seu efeito devolutivo e DETERMINO à Secretaria Judicial, tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (ID 39140898), que REMETAM os autos à Turma Recursal Cível de Balsas/MA. Expedientes Necessários. Cumpra-se. Alto Parnaíba, 14 de outubro de 2021.CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Parnaíba".