Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELADO: LUIZ GOMES DE SA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A 2º APELANTE/ 1º
APELADO: BANCO BMG SA ADVOGADOS: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Inclusive, informo que os casos envolvendo empréstimo pessoal formalizado por meio de cartão de crédito (reserva margem consignado) – encontram-se abarcados pela Revisão de Tese Jurídica de IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Relatora
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802034-12.2019.8.10.0060 1ºAPELANTE/ 2º