Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0832789-65.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO GMAC S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A
EXECUTADO: AGUINALDO PEREIRA CUTRIM SENTENÇA: Banco Gmac S/A moveu ação em face de Aguinaldo Pereira Cutrim e manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 91684806). Decido. Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas. Proceda-se à exclusão da restrição veicular implementada (id. 37097300). Trânsito em julgado, por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. São Luís - MA.,data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)