Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0840674-38.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS -OAB/SP 405595, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A
EXECUTADO: ROMULO AUGUSTO CARVALHO ALVES DECISAO: A sucessão processual com base na alienação da coisa ou do direito litigioso exige o consentimento da parte adversa, o que não consta dos presentes autos. Assim, permanecem o Banco Pan como exequente e o Fundo de Investimento Multsegmento NPL Ipanema como assistente. Frustrada a citação do executado, o exequente não atendeu ao despacho de id 126446440. Determino a suspensão do processo pelo período de 1 ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, conforme art. 921, III do CPC. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)