Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: ALISSON CAMARA PACHECO - Advogado do(a)
EXEQUENTE: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 PARTE
REQUERIDA: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerida da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1. Evolua-se no sistema a classe processual. 2.
Intimação - Processo nº 0801328-77.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE Intime-se o reclamante para apresentar planilha atualizada do valor de dívida em 15 dias, podendo socorrer-se do modelo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Espirito Santos (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), e da ajuda do Centro de Cidadania do 5º Juizado. 3. Apresentada a atualização, certifique-se e intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 5. Havendo manifestação da parte devedora de interesse no negociação para o cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 6. Não havendo pagamento, suspenda-se o feito por trinta dias, considerando o recesso forense vindouro e o prazo para cumprimento das constrições no sistema Sisbajud. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luis,Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão