Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0865196-66.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO DECISAO
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de penhora dos veículos indicados, quais sejam, Hyundai Tucson GLSB, placa NXD4807, e Toyota Corolla Sedan, placa OJP0739, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC) e proceda-se à restrição de circulação. Deve o exequente indicar o valor do bem e comprovar por meio de cotação de mercado, nos termos do art. 871, IV, CPC, indicar onde pode ser localizado o bem e pronunciar-se quanto ao interesse de adjudicação (art. 876, CPC). Após, intime-se o executado, nos termos do art. 841, do CPC. Intimem-se. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues