Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801577-31.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução por quantia certa em que BANCO BRADESCO S.A. litiga contra MARCUS VINICIUS SILVA OLIVEIRA, na qual a parte exequente requer a extinção da presente ação, e informa que as partes firmaram acordo de forma extrajudicial, conforme petição id nº 138312287. Vieram conclusos os presentes autos processuais. Era o que cumpria ser relatado. Decido. Tendo em vista o pedido de extinção da presente ação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, III do CPC. Custas já antecipadas pela parte exequente. Honorários advocatícios indevidos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se com o trânsito em julgado. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível