Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0034941-71.2010.8.10.0001.
EXEQUENTE: KIANY PEREIRA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KIANY PEREIRA COSTA - MA8698-A
EXECUTADO: FABIO PADILHA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que KIANY PEREIRA COSTA move em desfavor de FABIO PADILHA. Parte exequente formulou pedido de desistência do feito (ID 157771052). É o relatório. Dispõe o art. 775, do CPC: "Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, do CPC. Ônus processuais ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís