Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO(A)(S): JOAO GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803109-87.2022.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO RESIDENCIAL TRACOA Advogados do(a) Intime-se a parte executada, por seu procurador constituído, e não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito. Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora. Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes. Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos. Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 7 de maio de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Denise Pedrosa Torres Juíza de Direito, respondendo.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de junho de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)