Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda a expedição de alvará em nome da parte requerente, observando a quantia devida a título de honorários sucumbenciais, com expedição de alvará, utilizando os dados bancários informados para transferência dos valores.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0802252-65.2020.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Autor MARIA LOPES DO NASCIMENTO Advogado Advogado do(a) INTIME-SE a parte autora, assim como seu patrono, para proceder ao pagamento e comprovação deste das custas relativas à expedição do alvará judicial. Comprovado o recolhimento dos selos, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás Judiciais. AUTORIZO que o valor referente ao selo deverá ser descontado do saldo disposto em conta judicial, se requerido. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA