Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: CACILDA NASCIMENTO ABREU
Requerido: MAGAZINE LIBERDADE LTDA DECISÃO Considerando os termos da decisão de ID99308040 - Decisão, referente ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o desentranhamento do pedido de ID 80990078 e distribuição do incidente, determino que a Secretaria cumpra os termos do referido despacho. Concebendo o fato de encontrar-se em apenso o pedido de Desconsideração, determino a suspensão dos presentes autos, aguardando a decisão do referido pedido. Suspendam-se os autos. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 16 de abril de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0003154-92.2015.8.10.0051 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)