Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SAMILA DE SOUSA SALES
Requerido: MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800195-80.2020.8.10.0103
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe, pleiteando a obrigação de fazer, consistente na reintegração do servidor ao cargo pelo qual foi empossado. Intimado, o ente demandado cumpriu com a obrigação de fazer, anexando a referida portaria no Diário Oficial do Município (Id 72818133). Em vista disso, determinou-se a intimação da parte autora para, no prazo concedido, formular eventuais requerimentos, optando por permanecer silente. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através da documentação anexada, tendo este processo atingido sua finalidade, sobretudo porque fora oportunizado à autora manifestar-se nos autos, inclusive noticiar eventual descumprimento ou anexar planilhas de valores a receber, optando em permanecer silente, havendo, portanto, o exaurimento do objeto da ação. Sobre a matéria, a jurisprudência do STJ é firme no sentido que, por consequência da reintegração, devem ser assegurados todos os valores que o servidor público faria jus no período em que esteve ilegalmente afastado do cargo, restabelecendo-se, assim, o status quo ante (STJ - AgInt na ImpExe na ExeMS: 20553 DF 2017/0315991-3, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 03/03/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/03/2022). Portanto, nada impede que o autor pleiteie em ação própria, eventuais valores referente ao período que permaneceu afastado, caso entenda necessário.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs