Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800380-41.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MANOEL REGO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CORREA PENHA - MA15788
EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A, MARILIA SANTOS VIEIRA - MA23745-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.778,23 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 90686009. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 1 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)