Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0857807-30.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: JESSICA PRESENTES CONVENIENCIAS LTDA - ME, SEBASTIAO MARAMALDO GUSMAO, GINA KAREN ALMEIDA MALHEIROS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: No caso em exame, verifica-se que, intimada a indicar bens passíveis de penhora, a instituição financeira exequente limitou-se a juntar a petição de ID 168689315, propondo abertura de tratativas para acordo extrajudicial. Todavia, constata-se que a parte executada encontra-se assistida por Curador Especial, em razão de citação por edital, o que torna a manifestação do exequente inócua, haja vista a ausência de poderes do Curador para transigir ou dispor de direito material de réu revel em local incerto. Assim, em observância ao princípio da cooperação processual e a fim de evitar error in procedendo,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, emendar sua manifestação e indicar, de forma concreta, bens passíveis de constrição ou requerer as medidas de busca que entender pertinentes. Fica a parte autora advertida de que a inércia ou a reiteração de pedidos genéricos ensejará a imediata suspensão do feito, nos moldes do art. 921, inciso I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Datado eletronicamente. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária PORTARIA-CGJ 253/2026