Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0859602-03.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: J DE PAULA ROMA NETO - ME, WILLIANS DE SOUSA GUIMARAES INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujas partes são as acima mencionadas, tramitando desde 2018, em que que não se logrou êxito na citação/intimação do devedor, nem na localização de bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora. Intimado o exequente a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça em que mais uma vez não logrou êxito em citar o executado, bem assim a fazer novos requerimentos sob pena de arquivamento (ID 52990745), o mesmo limitou-se a informar que não possui interesse em audiência de conciliação (ID 54315829). É o breve relato. Agora decido. Conforme a regra hospedada no art. 921, III, do CPC, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Ao lado disso, importante mencionar que o sobrestamento do feito independe de citação/intimação do devedor, uma vez que o parágrafo 2º do artigo acima colacionado prevê a possibilidade de arquivamento do feito, não só quando não encontrados bens penhoráveis de titularidade do executado, mas também quando não localizado o devedor. In casu, não foi possível obter-se a localização dos executados para os termos do processo executório. Posto isto, com calço no art. 921, III, § 1º, do CPC, SUSPENDO o curso da presente ação de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Outrossim, após findo esse intervalo, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito e do seu interesse. INTIMEM-SE. Cumpra-se. São Luís, 10 de novembro de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 45952022