Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA
EXECUTADO: J. A. CHAVES - DROGARIA CHAVES Processo nº 27/ 1995 Execução Fiscal Exeqüente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
Executado: J. A DROGARIA CHAVES SENTENÇA O Conselho Regional de Farmácia do Estado, por intermédio do Procurador, propôs a presente ação de execução fiscal contra J.A. Drogaria Chaves, objetivando receber o crédito indicado na inicial. Às fls. 36, peticiona o exequente requerendo a extinção do feito, à consideração de que houve renúncia ao crédito. Resumidos. Decido. Considerando a petição do exequente, informando que houve renúncia ao crédito reclamado na inicial, JULGO, com fulcro no art. 794, inc. III, do CPC, extinta a execução. Publique-se. Registre-se.
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0000027-77.1995.8.10.0139 (271995) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL Intime-se. Após o decurso do prazo legal, arquive-se com as cautelas de costume. Vargem Grande, 19 de julho de 2011. Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Resp: 058503