Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800511-11.2021.8.10.0119.
APELANTE: ANTONIO SANTANA PIRES ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/MA 10502-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 290 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I. Busca o Apelante a reforma da sentença, quanto a sua condenação ao pagamento das custas processuais. II. No presente caso, observa-se que, após a manifestação do apelante, juntando documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência, não houve a intimação deste para recolhimento das custas, de forma que descabe sua condenação ao pagamento das despesas processuais. III. A parte não pode ser compelido ao pagamento das custas processuais, vez que inobservada a norma do art. 290 do CPC. IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 07 a 14 de novembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800511-11.2021.8.10.0119.
APELANTE: ANTONIO SANTANA PIRES ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/MA 10502-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ART. 290 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I. Busca o Apelante a reforma da sentença, quanto a sua condenação ao pagamento das custas processuais. II. No presente caso, observa-se que, após a manifestação do apelante, juntando documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência, não houve a intimação deste para recolhimento das custas, de forma que descabe sua condenação ao pagamento das despesas processuais. III. A parte não pode ser compelido ao pagamento das custas processuais, vez que inobservada a norma do art. 290 do CPC. IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 07 a 14 de novembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
18/11/2022, 00:00
Provimento
17/11/2022, 09:10
Mérito
14/11/2022, 15:41
Mérito
14/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:39
Decurso de Prazo
09/11/2022, 07:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:49
Para julgamento de mérito
31/10/2022, 16:52
Decurso de Prazo
28/10/2022, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
20/10/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 15:40
Petição (Parecer)
18/08/2022, 14:08
Decurso de Prazo
05/08/2022, 03:34
Decurso de Prazo
05/08/2022, 03:34
Publicação
27/07/2022, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800511-11.2021.8.10.0119.
APELANTE: ANTONIO SANTANA PIRES ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/MA 10502-A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de julho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator