Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA MELO SOUSA SOARES ADVOGADO: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823-A, VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BANCÁRIA. DESCONTOS DE TAXAS/TARIFAS. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. LÍCITA COBRANÇA DE TARIFAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O cerne da demanda diz respeito aos supostos danos morais e materiais experimentados pela consumidora, em razão da alegada falha na prestação do serviço fornecido pela instituição financeira, ora Agravante. II. A análise da questão deve observar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 3043/2017 (transitado em julgado em 18/12/2018). III. Os extratos bancários acostados pelo próprio Recorrente demonstram a realização de operações bancárias que ultrapassam o simples recebimento de proventos, porquanto, como evidenciado pelo Juízo a quo, restou contratado empréstimo bancário pessoal (id nº. 20844294) que revela o uso regular dos serviços normais de conta-corrente e, por consequência, ensejam a cobrança da tarifa impugnada. IV. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” V. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801011-91.2022.8.10.0103 - OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 05 a 12 de junho de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator