Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0001092-37.2014.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado(s): BRUNO CENDES ESCORCIO - MA11910-A Requerido(s): ROGERIO CARNEIRO HERINGER Advogado(s): CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida, na pessoa de seu advogado, acima mencionado, para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 422,60 sob pena de inscrição na dívida ativa. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 29 de janeiro de 2024. DANIEL FELIPE DE MELO BRUNINI Técnico/Auxiliar Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0001092-37.2014.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado(s): BRUNO CENDES ESCORCIO - MA11910-A Requerido(s): ROGERIO CARNEIRO HERINGER Advogado(s): CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida, na pessoa de seu advogado, acima mencionado, para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 422,60 sob pena de inscrição na dívida ativa. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 29 de janeiro de 2024. DANIEL FELIPE DE MELO BRUNINI Técnico/Auxiliar Judiciário
30/01/2024, 00:00
Remessa
03/10/2023, 09:12
Recebimento
29/09/2023, 16:54
Mero expediente
22/09/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 14:44
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:44
Mero expediente
16/03/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu advogado, Dr(a). CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A, para tomar ciência do(a) digitalização dos autos nos termos abaixo transcritos: CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022. FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0001092-37.2014.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Advogado(s): Requerido(s): ROGERIO CARNEIRO HERINGER Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:03
Documento (Certidão)
17/11/2022, 16:55
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/11/2022, 15:20
Documento (Certidão)
29/10/2022, 14:12
Documento (Certidão)
29/10/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
29/10/2022, 12:12
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/08/2022, 16:21
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 16:10
Mero expediente
04/08/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:41
Protocolo de Petição
29/04/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA
EXECUTADO: ROGERIO CARNEIRO HERINGER ADREA LIMA DURANS CAVALCANTI ( OAB 5806-MA ) e BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES ( OAB 7474-MA ) e CAMILA NOBRE MIRANDA ( OAB 7467-MA ) e EUJES LIMA DOS SANTOS ( OAB 12903-MA ) e EVERSON GOMES CAVALCANTI ( OAB 5712-MA ) e KALLEU CARDOSO DOS SANTOS ( OAB 10841-MA ) PROCESSO nº. 1092-37.2014.8.10.0044 (139122014) EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0001092-37.2014.8.10.0044 (139122014) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal Vistos em correição. Considerando o recebimento do alvará judicial às fls. 54, bem como comprovante de resgate de fs. 77, intime-se a advogada da parte executada para esclarecer o requerimento de fls.69-v, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 201459
28/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 14:00
Mero expediente
13/01/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 10:37
Documento (Certidão)
27/09/2021, 10:17
Documento (Ofício)
31/08/2021, 11:27
Ofício (entregue ao destinatário)
25/08/2021, 18:14
Ofício
25/08/2021, 18:14
Ofício
02/08/2021, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2021, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2021, 16:04
Mero expediente
12/07/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2021, 09:47
Mero expediente
06/07/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 14:46
Recebimento (dependência)
01/06/2021, 21:32
Entrega em carga/vista
26/02/2021, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - MA
EXECUTADO: ROGERIO CARNEIRO HERINGER ADREA LIMA DURANS CAVALCANTI ( OAB 5806-MA ) e BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES ( OAB 7474-MA ) e CAMILA NOBRE MIRANDA ( OAB 7467-MA ) e EUJES LIMA DOS SANTOS ( OAB 12903-MA ) e EVERSON GOMES CAVALCANTI ( OAB 5712-MA ) e KALLEU CARDOSO DOS SANTOS ( OAB 10841-MA ) PROCESSO nº. 1092-37.2014.8.10.0044 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA
22 Notificação - PROCESSO Nº: 0001092-37.2014.8.10.0044 (139122014) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de ROGÉRIO CARNEIRO HERINGER, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos. Petição do executado às fls. 31/33, informando a realização de parcelamento administrativo, requerendo, assim, o desbloqueio dos valores constritos nos autos. Petição do exequente às fls. 59, comunicando o pagamento do débito. Vieram os autos conclusos. EIS O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. O exequente informou nos autos o adimplemento do débito fiscal. Neste sentido, a Lei Processual Civil, no artigo 924, II, CPC, determina a extinção da ação, face à satisfação da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §19 do CPC. Proceda-se à liberação de eventuais constrições de bens pertencentes ao executado que porventura subsistam nos autos, adotando-se as providências legais necessárias ao cumprimento da determinação. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração das custas finais do processo. Após, adotadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 24 de fevereiro de 2021. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 163345
26/02/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença