Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828305-75.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A
EXECUTADO: IVANILDO SANTOS FILHO DECISÃO Após realizada pesquisa de bens via Renajud (id. 140866056), o exequente foi intimado a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, contudo pleiteou a suspensão do processo. Nos termos do artigo 921, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues