Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================ Processo n.º: 0802654-10.2019.8.10.0097 Ação: [Prestação de Serviços] Autor(a): JOSELIDIA FREITAS DA NATIVIDADE Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: TIAGO ARAUJO REGO (OAB 13122-MA), WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13561-MA) Ré(u): INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SILVA CRUZ LTDA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALERRANDRO DE SOUSA TEIXEIRA (OAB 10719-MA), GUSTAVO DE SOUSA ARAUJO (OAB 22802-MA) DESPACHO 1 - Intime-se a Parte Ré, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a condenação ao pagamento da quantia, no montante apresentado pela Parte Autora, e o comprove nos autos, pena de acréscimo de 10% ao valor, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata. 1.1 - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente ao bloqueio de ativos financeiros, via SISBA JUD. 1.2 - Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente o bloqueio de ativos financeiros, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. 2 – Na mesma intimação faça constar que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se para o(a) Executado(a) o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 – Apresentada a impugnação, intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, voltem conclusos. 4 – Por outro lado, comprovado o pagamento, intime-se o(a) Credor(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, § 1º), com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância. 5 – Intimem-se. Colinas/MA, Terça-feira, 06 de Agosto de 2024 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO