Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: DISTRIMARCA LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogados do(a)
EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO - MG72517, VINICIUS VENTURA TORNEIRO - MG104796 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0000152-74.2007.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel que deseja penhorar. Apresentado o documento, expeça-se o termo de penhora do imóvel indicado. Após, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a averbação da presente execução na matrícula do imóvel indicado, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC. Apresentada a certidão com averbação, expeça-se mandado de avaliação e penhora, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, remetendo-lhe cópia da certidão da matrícula e da última planilha de atualização do crédito, a fim de que seja avaliado e penhorado para a satisfação do crédito, a depender dos valores das avaliações (CPC, arts. 870 e 872). Após a juntada do laudo de vistoria e avaliação e do auto de penhora pelo Oficial de Justiça, dê-se vistas às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 872, §2º), devendo a parte exequente, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou se pretende a realização de alienação judicial ou extrajudicial do bem. Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875). Em caso de impossibilidade de penhora do imóvel, e não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 20 de maio de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Denise Pedrosa Torres Juíza de Direito, respondendo.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de junho de 2026.INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15 DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)