Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRELINA ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do
exequente: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do
executado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800429-05.2020.8.10.0122 [Cartão de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Penhora on-line determinada em ID 60626426 e cumprida via Sistema SISBAJUD em ID 65543897. O executado, em petição de ID 66258020 requereu a conversão da penhora em cumprimento da condenação. Por sua vez, em petição de ID 67106290, o autor requereu a expedição de alvará. Intimado para juntar aos autos contrato de honorários nos termos do que determina o art. 595, do Código Civil, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 80429964. É o relatório. DECIDO. Da analise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, bem como pela efetiva adjudicação de valores constritos judicialmente, vez não houve apresentação de impugnação. Nesse sentido, vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos arts. 825, inciso I, 904, incisos I e II, e 924, inciso II, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 59732722 e transferido em Id. 65543897, em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA. Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 20% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente. Quanto ao pedido de alvará destacado no importe de 35% do valor da condenação, relativo aos honorários contratuais, tenho por bem indeferi-lo, tendo em vista que o advogado da parte exequente, mesmo intimado para tanto, não juntou aos autos instrumento contratual devidamente regularizado. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado mediante alvará, conforme RESOL GP 75/2022. Publique-se via DJe. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20091623382140800000033451926 andrelina alves dos santos bradesco Petição 20091623382145700000033451927 comprovante de residencia andrelina alves Comprovante de Endereço 20091623382151700000033451928 documentos de andrelina alves Documento de Identificação 20091623382154900000033451929 extrato-emprestimos-consignados andrelinaalves dos santos Documento Diverso 20091623382159600000033451930 Decisão Decisão 20092312192675800000033663332 Intimação Intimação 20092312192675800000033663332 Citação Citação 20092312192675800000033663332 Petição Petição 20100709440121900000034216903 protocolo-carol-habilitacao-1568099_1 Documento de Identificação 20100709440136200000034216907 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documento Diverso 20100709440142400000034216910 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documento Diverso 20100709440155400000034216912 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documento Diverso 20100709440200600000034216915 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_5 Documento Diverso 20100709440217700000034216918 Despacho Despacho 20112609402690400000036035337 Intimação Intimação 20112609402690400000036035337 Intimação Intimação 20112609402690400000036035337 Contestação Contestação 20112714255931900000036149876 contestacao-0800429-0520208100122_1 Petição 20112714255936700000036149878 Despacho Despacho 21021211330630800000038480382 Certidão Certidão 21032319170669000000040342003 Sentença Sentença 21032416141117500000040384760 Recurso Inominado Recurso Inominado 21060216135795800000043855113 recurso-inominado-andrelina-alves-dos-santos_1 Petição 21060216135803200000043855114 guia-andrelina-alves-dos-santos_2 Custas 21060216135813400000043855115 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21090813111077500000048912930 contrarrazoes de ANDRELINA ALVES DOS SANTOS Petição 21090813111103500000048912931 Despacho Despacho 21092011483700000000053092521 Intimação Intimação 21092013410000000000053092522 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 21100114341300000000053092523 Petição Petição 21101114071300000000053092524 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-3131663-1621446263_1 Documento de Identificação 21101114071300000000053092525 Certidão Certidão 21101308564700000000053092526 Certidão de julgamento Certidão 21101816024200000000053092527 Petição Petição 21102009144700000000053092528 sessao-de-julgamento-3560306-1632480505-0800429-0520208100122_1 Documento de Identificação 21102009144700000000053092529 Certidão Certidão 21102011240400000000053092530 Ementa Ementa 21102114041500000000053092531 Acórdão Acórdão 21102114041500000000053092532 Voto do Magistrado Voto 21102114041500000000053092533 Ementa Ementa 21102114041500000000053092534 Relatório Relatório 21102114041500000000053092535 Intimação Intimação 21102114195900000000053092536 Certidão Certidão 21112209555000000000053092537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112216431058400000053146272 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112216431058400000053146272 Petição Petição 21112416433956300000053329053 execução de ANDRELINA ALVES DOS SANTOS Petição 21112416433963800000053329056 Petição Petição 22012707105618600000055931837 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-2407249_1 Petição 22012707105623200000055931838 deposito-judicial-0800429-0520208100122_2 Documento de Identificação 22012707105628200000055931839 Despacho Despacho 22021010201019800000056759126 Intimação Intimação 22021010201019800000056759126 Certidão Certidão 22041911335308700000060856541 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 22042609313500000000061222842 20220003895059_26042022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22042609313500000000061234143 Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) 22042709354900000000061327363 20220003895059_27042022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22042709354900000000061327364 Petição Petição 22050518194230300000061992868 bradesco-andrelina_1 Petição 22050518194234900000061992869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051015465533400000062285107 Intimação Intimação 22051015465533400000062285107 Petição Petição 22051716263668400000062780302 ANDRELINA ALVES DOS SANTOS, Petição 22051716263674500000062780305 ComprovanteBB - 2022-05-17-162117 Custas 22051716263680000000062780307 contrato 20220317_16041103 Documento Diverso 22051716263685700000062780309 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Custas 22051716263697100000062780310 Despacho Despacho 22060209105094800000063882315 Certidão Certidão 22083010235169500000070049923 Despacho Despacho 22090821314735300000070597260 Intimação Intimação 22090821314735300000070597260 Certidão Certidão 22111410341395800000075139892 ENDEREÇOS: ANDRELINA ALVES DOS SANTOS rua independência, sn, povoado cocos, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540