Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801851-66.2020.8.10.0105.
EXEQUENTE: CICERO ROMAO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A
EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL JARDIM SENA - MG112797, FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, considerando que as custas processuais finais não foram recolhidas, INTIMO a parte RÉ, para no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o recolhimento das custas finais no valor de R$ 1.730,54, conforme certidão em anexo, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após arquivem-se os autos. Parnarama, 6 de maio de 2026. AYLANNE DANNIELE SILVA CRUZ Diretor de Secretaria
Intimação - JUÍZO DA COMARCA DE PARNARAMA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)