Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA ZILDA DA CONCEICAO SENA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A
Requerido: BANCO PAN S/A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando que este Juízo não se manifestou sobre o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor em sua exordial, e tendo em vista tratar-se de matéria que pode ser corrigida, inclusive de ofício, a qualquer tempo, procedo à referida correção, na seguinte passagem: “Custas pela parte requerente, restando suspensa sua exigibilidade por conta da gratuidade da justiça que ora lhe concedo”. Considerando que a sentença que indeferiu a petição inicial já transitou em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Publique-se, servindo esta decisão como mandado. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800487-21.2021.8.10.0074