Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801561-63.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: LOJAS VANZ LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: FERDINANDO MARCUS VALE VIANA - MA21668-A, GABRIEL RODRIGUES CASTRO - MA20622-A, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892
EXECUTADO: MARIA LENICE DOS SANTOS VIEIRA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2023. Adolfo Pires da Fonseca Neto. Juiz Titular da 2ª Vara da Família. Respondendo.