Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0819080-60.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: NATALIA DIONE SANTOS DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONAN DA SILVA ARAUJO - MA13275
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença proposto por NATALIA DIONE SANTOS DE SOUSA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA. A exequente, após o trânsito em julgado, requereu o cumprimento de sentença, apresentando débito exequendo de R$-33.480,28 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) e pugnou pela intimação da executada nos termos do art. 523 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, sob pena de multa e honorários, cada um de 10% (dez por cento) (ID 170714127). A executada, antes mesmo de ser intimada, manifestou-se alegando que se sujeita às regras de condenação aplicáveis à fazenda pública, pelo que requereu a retificação dos cálculos apresentados (ID 171630324). Com efeito, vejo que o cumprimento de sentença foi instaurado sob o rito do art. 523 do CPC. Ocorre que a CAEMA é empresa sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta do Estado do Maranhão, à qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n.º 513, reconheceu as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Desse modo, o cumprimento de sentença deve observar o regramento específico dos arts. 534 e 535 do CPC. Assim, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memorial descritivo do débito exequendo atualizado, com observância dos consectários legais aplicáveis às execuções contra a Fazenda Pública. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 22 de junho de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA