Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SOBRAL e outros (4)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Proc. 0001977-36.2013.8.10.0028 Vistos em correição: PORTARIA-TJ nº 4908/2025. DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que as tentativas de citação dos executados nos endereços indicados, inclusive por meio dos mandados expedidos (ID 122858124), restaram infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça (IDs 151751149 e 151888789). A última petição da parte exequente (ID 110773482) requereu, além da citação nos referidos endereços, a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD para localização dos executados Bruno Cardoso Costa, Luiz Neves da Silva e Osmar Sousa Sobral, diligência esta que foi condicionada ao prévio recolhimento das custas (Despacho de ID 122306854). Considerando o princípio do impulso oficial que rege a execução e o dever de cooperação das partes, é necessário que o exequente forneça os meios para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- Manifeste-se sobre o resultado negativo das diligências citatórias, indicando novos endereços para a citação dos executados ou requerendo as medidas que entender pertinentes para a sua localização; 2- Caso ainda tenha interesse na pesquisa de endereços via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), promova o recolhimento das custas processuais correspondentes, juntando o respectivo comprovante aos autos; 3 - Por fim, se manifeste sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Fica a parte exequente advertida de que a sua inércia, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, poderá acarretar o arquivamento provisório do feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Buriticupu/MA