Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de outubro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 01.224 /2021 - (Numeração Única 0000384 -07.2016.8.10.0144) - SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA. Apelante: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Advogado: George Lucas Duarte de Meirelles (OAB/MA 15324). Apelado: Maria Domingas Pereira da Silva. Advogado: Almivar Siqueira Freire Júnior (OAB/MA 6796). Proc. de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ____________________ EMENTA CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. "O Conjunto de provas elencadas nos autos demonstram a irregular distribuição de água no Município de São Pedro da Água Branca, sendo forçoso reconhecer na hipótese, responsabilidade da CAEMA, tendo em vista que se trata de serviço essencial, sendo certo que a falha no abastecimento atinge a saúde dos consumidores, violando, assim, os artigos 6ºe 196, ambos da CF/88, além do fato de tratar-se de fornecimento de água, bem de primeira necessidade, imprescindível à vida". (ApCiv 0146862020, Rel. Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 03/09/2020, DJe 17/09/2020). II. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser reduzido de modo a atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, para adequar-se às particularidades do caso concreto, razão pela qual, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização a título de danos morais. III. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior - Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de outubro de 2021. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator