Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO MORADAS DA ILHA
Réu: JOAO ELIAS ALVES NETO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: STEFANIA DIB CRIPPA DO AMARAL OAB- PR49318 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Moradas da Ilha em face de João Elias Alves Neto, todos qualificados nos autos. Ato ordinatório para o pagamento de custas processuais- id 80761983. Certidão de que a parte autora não se manifestou - id 86540389. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foi cumprida a determinação contida no ato ordinátório de id 80761983,já que não foram recolhidas as custas processuais iniciais, muito menos a comprovação de hipossuficiência da parte atuora embora tenha sido devidamente intimada a parte autora, por seu advogado. Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá.
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0805047-20.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do CPC. Sem custas e Sem honorários porque não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação. Interposta apelação, cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhe ciência de que, sendo a presente sentença reformado pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, sob pena revelia, (CPC, art. 331, §§ 1º e 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de março de 2023. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)