Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO MORADAS DA ILHA
Réu: ERIKA FERNANDA ROCHA FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DO AMARAL OAB- PR50175 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por CONDOMINIO MORADAS DA ILHA em desfavor de ERIKA FERNANDA ROCHA FREITAS, objetivando o pagamento do valor de R$ 11.475,92. Embora devidamente citada (ID 85635720), a parte Executada restou inerte, razão pela qual foi realizado bloqueio via SISCONDJ nas suas contas bancárias (ID 91128540). Expedido alvará sob ID 142025756. Por último, a parte Exequente requereu genericamente "nova tentativa de intimação da parte Executada via oficial de justiça (...)" (ID 141708393). Sendo o que cabia relatar, DECIDO. Considerando que o alvará foi devidamente pago à parte Exequente, totalizando o valor integral da execução, inexiste motivos para nova intimação da Executada. Outrossim, diante da informação de pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, c/c, art. 925, ambos do NCPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de fevereiro de 2025. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0805048-05.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)