Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RECORRIDA: IRENILDE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: AYESKA RAYSSA SOUSA SANTOS (OAB/MA 16.629) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO IRENILDE PEREIRA DOS SANTOS, por meio da Petição ID n.º 160099700, vem requerer o prosseguimento do feito, sob a justificativa de que o Recurso Especial n.º 1.823.218 já foi julgado pelo STJ. É o essencial a relatar. Esta Presidência, na decisão ID n.º 15812328, determinou o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do STJ sobre a questão afeta à sistemática de julgamento de recursos repetitivos, TEMA 929, que definirá as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC. Assim foi feito pelo fato de a matéria debatida nos autos dizer respeito também à controvérsia sobre a aplicação da repetição em dobro. Ao contrário do afirmado pela requerente, o Recurso Especial n.º 1.823.218 ainda não teve julgamento de mérito pelo STJ, apenas foi afetado, conforme comprova os próprios documentos juntados em sua petição. Desse modo,
Decisão (expediente) - PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO NÚMERO: 0809971-36.2019.8.10.0040 INDEFIRO o pleito de prosseguimento do feito, ao tempo em que reafirmo a suspensão do feito, nos termos da decisão ID n.º 15812328. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente