Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801717-89.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação ordinária movida por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Respeitado o devido processo legal a parte ré apresentou petição informando que as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo. Os autos me vieram conclusos. Decido. Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe. Dispositivo
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos, devendo a parte ré depositar na conta judicial do advogado da parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no prazo de 35 (trinta e cinco) dias úteis, a contar do protocolo da petição de acordo, referente a quitação dos processos 0801716-07, 0801717-89, 0801718-74, 0801719-59, 0801721-29, 0801722-14, 0801723-96 e 0801724, todos de 2021, que correm perante este juízo. Sem custas devido a gratuidade de justiça que hora defiro. Honorários pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo. Buriti, 11/11/2022. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti