Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807073-07.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A
EXECUTADO: O A GOMES CABELEIREIROS - ME, OZALDINA ALMEIDA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO CARNEIRO DA SILVA - MA16853 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de O A GOMES CABELEIREIROS – ME e OZALDINA ALMEIDA GOMES. As partes peticionaram conjuntamente nos autos informando a celebração de acordo, com discriminação das obrigações assumidas, valores, forma de pagamento, quitação, honorários advocatícios e requerimento de homologação judicial, com consequente extinção do feito. Foram juntados, ainda, os respectivos termos e comprovantes de pagamento. Verifico que as partes são capazes, estão devidamente representadas por advogados constituídos e que o objeto do ajuste versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo vício de consentimento ou ilegalidade aparente. O acordo celebrado atende aos requisitos legais e não afronta norma de ordem pública, razão pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO. Em consequência: Julgo extinta a presente execução; Havendo eventuais penhoras, bloqueios ou restrições lançadas nestes autos, promovam-se as liberações necessárias; Quanto às custas remanescentes, aplica-se o disposto no acordo, observando-se o art. 90, §3º, do CPC; Considerando a renúncia recursal manifestada, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, se não houver impedimento formal. Após as providências, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível