Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0056746-41.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A
EXECUTADO: SILVIO MIRANDA DULTRA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de demanda judicial, em que a parte demandante intimada, pessoalmente, bem como por seu patrono, para tomar as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda, não apresentou manifestação nos autos. Era o que cumpria relatar. Decido. Segundo o disposto no CPC, art. 485, caput, inciso III, “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. Ainda em conformidade com o referido diploma legal, “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (CPC, art. 485, §1º). No caso ora em análise, conquanto tentada a intimação pessoal da parte demandante, com vistas a averiguação, quanto ao interesse na demanda, bem como de seu patrono, não foi adotada nenhuma providência para efetivo andamento processual, caracterizando a inércia processual, como se observa da certidão de ID Num.138798428. Diante de todo exposto e da ausência de providência jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, III, do CPC. Por fim, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes. Intime-se a parte demandante, por ato ordinatório, para pagamento destas, no prazo de 10 dias. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão de dívida e arquivem-se. Honorários indevidos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível