Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842878-16.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - PE27318-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
EXECUTADO: A C S SOARES EIRELI, ANA CLAUDIA SILVA SOARES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na transferência do valor constrito para conta de sua titularidade, considerando que o numerário bloqueado se revela quantia ínfima para satisfação integral da obrigação executada. Havendo manifestação de interesse, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte exequente permaneça silente, fica desde já autorizado o desbloqueio/liberação da quantia ínfima constrita em favor da parte executada. Publique-se. Intimem-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível