Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria da Guia Nunes da Silva. Advogado: Eduardo Dias Cerqueira (OAB/MA 12.374-A).
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Advogada: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA 6.100) Proc. de Justiça: Dra. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANOS INDENIZÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. In casu, a concessionária apelada desvencilhou-se do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do Art. 373, II, do CPC, à medida que demonstrou de forma documental o histórico de consumo, a renegociação das dívidas, demonstrativo de irregularidades e regularização de consumo, inspeções, revisão de faturamento e termo de confissão de dívida que sustentam a validade de sua conduta. II. Não restou configurada a falha na prestação do serviço por parte da recorrida, não havendo provas de outros eventos capazes de demonstrar a ocorrência da violação aos direitos patrimoniais da autora ou mesmo a obrigação de indenizá-la por supostos danos morais. III. Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 05 de setembro de 2023 a 12 de setembro de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803240-32.2020.8.10.0026 – PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Orfileno Bezerra Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de setembro de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator