Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0842523-11.2018.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: SHOPCELL COMERCIO DE CARTOES PARA CELULARES LTDA - EPP, VALDIR BARROS NUNES, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, MARCISIA CRISTINA MONTEIRO IBIAPINA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0842523-11.2018.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: SHOPCELL COMERCIO DE CARTOES PARA CELULARES LTDA - EPP, VALDIR BARROS NUNES, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, MARCISIA CRISTINA MONTEIRO IBIAPINA O Excelentíssimo Senhor Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular da 15ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe. CITANDO(a) (s): SHOPCELL COMERCIO DE CARTOES PARA CELULARES LTDA - EPP (CNPJ 10.015.087/0001-24); VALDIR BARROS NUNES (CPF 397.507.523-68); OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO (CPF 348.007.783-87); MARCISIA CRISTINA MONTEIRO IBIAPINA (CPF 428.575.033-34);, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 115.991,98 (cento e quinze mil novecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa. Caso cumprida a presente ordem no prazo, o réu ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º). Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º). Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Em caso de revelia será nomeado curador especial para atuar em favor do revel (art. 257, IV CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 21 de janeiro de 2026. Eu, JOSILENE MENDES CARDOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz. Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular da 15ª Vara Cível
Citação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)