Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
MARCIO PEREZ DE REZENDE
CPF
Autor
VICTOR RABELLO ABDALA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/MA 11706·CPF·Representa: Autor
VICTOR RABELLO ABDALA
OAB/MA 10607·CPF·Representa: Réu
CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO
OAB/MA 19296·CPF·Representa: Réu
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/MA 11706·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808355-46.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: NATALIA LETICIA SANTOS NUNES Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO - MA19296, VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 ATO ORDINATÓRIO ID 182390214: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º) para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC, conforme a Decisão de Id164689328. São Luís, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026. NOEMI MARIA OLIVEIRA ALHADEF Matrícula:55103280
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808355-46.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: NATALIA LETICIA SANTOS NUNES Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO - MA19296, VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, NATALIA LETICIA SANTOS NUNES, com Repetição Programada da Ordem (Teimosinha) por 30 (trinta) dias, até o valor de R$ 96.048,28 (noventa e seis mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do SISBAJUD. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º) para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Restando negativa a diligência, proceda-se com consulta, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, desde que devidamente recolhidas as custas da pesquisa. DEFIRO, ainda, o pedido para verificação da existência de outros bens, através do sistema INFOJUD. Restando negativa a diligência, intime-se o Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Datado eletronicamente. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria - CGJ nº 2857 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025)
01/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 13:58
Decurso de Prazo
09/03/2026, 14:29
Decurso de Prazo
09/03/2026, 12:25
Expedição de documento (Informações)
05/02/2026, 15:12
Documento (Certidão)
05/02/2026, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 23:26
Publicação
02/05/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808355-46.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
EXECUTADO: NATALIA LETICIA SANTOS NUNES Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO DE JESUS PINTO CORDEIRO - MA19296, VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 D E S P A C H O -
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito formulado ao ID. 121367050. Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para cumprimento da diligência solicitada. Efetuado o recolhimento, proceda-se a pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema SNIPER. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim (Designado pela CGJ para funcionar junto à 9ª Vara Cível do Termo de São Luís)