Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA DA SILVA DAMASCENA ADVOGADA: ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES (OAB MA22283-A)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO: DIEGO LIMA PAULI - OAB/RR nº 858 COMARCA: SÃO LUIS GONZAGA VARA: ÚNICA RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Compulsando os autos e considerando a matéria tratada nos autos, verifico a competência para processar e julgar a presente Apelação é de umas das Câmaras de Direito Privado, consoante o comando inserto no art. 20, II, do RITJMA. A propósito, friso que o Órgão Especial desta Egrégia Corte de Justiça julgou procedente, por unanimidade, questão de ordem (DECAOOE-GDG n. 13/2023), suscitada pelo eminente Desembargador Cleones Carvalho Cunha para definir que os recursos recebidos neste Tribunal de Justiça a partir da data de 26 de janeiro do corrente ano deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, excepcionando-se a regra de prevenção disposta no artigo 293, caput, do RITJMA, in verbis: “(…) Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno.”
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800461-24.2022.8.10.0127
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências cabíveis. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora