Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALBERTINO CARDOSO OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: DALFRAN CALDAS LOIOLA - MA16001-A, SAMARA LEITE LIMA - MA10932-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Constato que o executado/ESTADO DO MARANHÃO (ID Num. 134888724), procedeu à juntada do DEPÓSITO JUDICIAL - DJO (ID Num. 134888725). Desse modo, tendo em vista a realização dos cálculos dos tributos trazidos pelo executado (ID Num. 134889676), em observância ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Portaria Conjunta – 342020, determino à Secretaria Judicial da Unidade que proceda à transferência, via SISCONDJ, dos valores depositados na conta judicial informada pelo Estado do Maranhão (ID Num. 134888725), vinculada a este Juízo, para a conta bancária de titularidade de Albertino Cardoso Oliveira, Banco do Brasil S/A, agência: 2826-6, C/C: 105258-6. Após, cumpridas as determinações supra, face o cumprimento da obrigação de pagar (art. 924, II, do CPC), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis, 05 de junho de 2025 ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Intimação - PROCESSO Nº. 0836704-88.2021.8.10.0001