Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ARGELIA SERRA DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente. Publique-se e intimem-se. São Luís/MA, data do sistema MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha
Intimação - PROCESSO Nº. 0805420-96.2020.8.10.0001