Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313 Advogado do(a)
EXECUTADO: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO dos esecutados, na pessoa de seus advogados, Dr(a). FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, Dra. LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313, e Dr. GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A, para tomar ciência do(a) despacho/decisão/sentença proferida nestes autos, que seja abaixo transcrito(a): DECISÃO Sem prejuízo das determinações de id 109891639, que deverão ser cumpridas pelo exequente durante o período de sobrestamento dos autos, considerando a informação de parcelamento extrajudicial do débito exequendo, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN,
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Urbano Santos, 155, Ed. Aracati Office, térreo, sala 11, Centro, Imperatriz/MA E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO Requerido(s): COMERCIAL SOBERANO LTDA e outros (2) Advogado(s): Advogados do(a) defiro o pedido formulado pelo Fisco (id 107184795) e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo assinalado a seu termo final ou até que sobrevenha nova manifestação do exequente. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o credor obrigacional para fazer prova das providências assinaladas pelo juízo, no prazo de 10 (dez) dias, no que se refere ao TEMA 1.184 do STF, sob as penas já assinaladas. No que toca à emissão de certidão positiva com efeito de negativa, a teor das previsões dos arts. 205 e 206 do CTN, deverá o interessado postular a sua emissão junto ao Fisco Estadual. Aguarde-se em arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 03 de Abril de 2024. FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:37
Decurso de Prazo
21/03/2024, 09:29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/03/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:39
Mero expediente
16/01/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:31
Mero expediente
18/09/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 15:32
Documento (Certidão)
14/06/2023, 15:31
Mero expediente
16/03/2023, 14:43
Publicação
13/12/2022, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 03:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313 Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora/requerida, na pessoa de seu advogado, Dr. FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, e Dra. LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313, para tomar ciência da digitalização dos autos nos termos abaixo transcritos: CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022. FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Advogado(s): Requerido(s): COMERCIAL SOBERANO LTDA e outros (2) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a)
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313 Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora/requerida, na pessoa de seu advogado, Dr. FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240, e Dra. LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA - MA9313, para tomar ciência da digitalização dos autos nos termos abaixo transcritos: CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022. FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Advogado(s): Requerido(s): COMERCIAL SOBERANO LTDA e outros (2) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a)
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:52
Documento (Certidão)
18/11/2022, 15:48
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/11/2022, 15:25
Documento (Certidão)
27/10/2022, 13:02
Documento (Certidão)
27/10/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
18/08/2022, 09:53
Remessa (outros motivos)
18/08/2022, 09:46
Documento (Certidão)
18/08/2022, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 09:31
Mero expediente
05/08/2022, 11:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:59
Recebimento (dependência)
06/07/2022, 09:55
Protocolo de Petição
04/07/2022, 12:11
Entrega em carga/vista
20/06/2022, 10:13
Mero expediente
17/06/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:18
Recebimento (dependência)
18/05/2022, 17:39
Protocolo de Petição
17/05/2022, 15:00
Entrega em carga/vista
05/05/2022, 11:26
Documento (Certidão)
05/05/2022, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO
EXECUTADO: AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e COMERCIAL SOBERANO LTDA e MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ( OAB 5455-MA ) e FELIPE JOSÉ AGUIAR LIMA ( OAB 13240-MA ) e GIL WANDISLLEY C. MILHOMEM ( OAB 5807-MA ) e LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA ( OAB 9313-MA ) PROCESSO N.º 441-54.2004.8.10.0044 (4412004) EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Em que pese a irregularidade em razão do protocolo da petição de embargos ter se dado nos autos desta execução fiscal, é possível a abertura de prazo para que os embargos à execução fiscal sejam distribuídos, pelo procurador da parte, em autos apartados, conforme preconizado pela legislação processual vigente, pelo que determino que a Secretária Judicial providencie o desentranhamento da referida peça e a intimação do(a) procurador(a) do(a) embargante/executado(a) para que, em até 10 (dez) dias, providencie o protocolo da petição dos embargos em ação autônoma junto ao PJE (indicando a classe correta da ação), instruída com cópias das peças processuais relevantes ao deslinde do feito, nos termos do art. 914, §1º do CPC, c/c art. 1º da Lei 6.830/80, devendo também, a Secretaria Judicial providenciar a juntada nos novos autos, caso efetivamente abertos, logo após o peticionamento, certidão sobre a tempestividade, considerando a data do peticionamento nestes autos (e não nos dos embargos a serem abertos), antes de virem conclusos os autos dos embargos. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, voltem-me conclusos para decisão.
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 (4412004) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL Intime-se também o(a) procurador(a) do(a) embargado(a)/exequente do teor desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito na presente execução fiscal, já que à mesma não foi atribuído nenhum efeito suspensivo até a presente data. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2022 Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 201459
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO
EXECUTADO: AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e COMERCIAL SOBERANO LTDA e MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ( OAB 5455-MA ) e FELIPE JOSÉ AGUIAR LIMA ( OAB 13240-MA ) e GIL WANDISLLEY C. MILHOMEM ( OAB 5807-MA ) e LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA ( OAB 9313-MA ) PROCESSO N.º 441-54.2004.8.10.0044 (4412004) EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Em que pese a irregularidade em razão do protocolo da petição de embargos ter se dado nos autos desta execução fiscal, é possível a abertura de prazo para que os embargos à execução fiscal sejam distribuídos, pelo procurador da parte, em autos apartados, conforme preconizado pela legislação processual vigente, pelo que determino que a Secretária Judicial providencie o desentranhamento da referida peça e a intimação do(a) procurador(a) do(a) embargante/executado(a) para que, em até 10 (dez) dias, providencie o protocolo da petição dos embargos em ação autônoma junto ao PJE (indicando a classe correta da ação), instruída com cópias das peças processuais relevantes ao deslinde do feito, nos termos do art. 914, §1º do CPC, c/c art. 1º da Lei 6.830/80, devendo também, a Secretaria Judicial providenciar a juntada nos novos autos, caso efetivamente abertos, logo após o peticionamento, certidão sobre a tempestividade, considerando a data do peticionamento nestes autos (e não nos dos embargos a serem abertos), antes de virem conclusos os autos dos embargos. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, voltem-me conclusos para decisão.
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 (4412004) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL Intime-se também o(a) procurador(a) do(a) embargado(a)/exequente do teor desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito na presente execução fiscal, já que à mesma não foi atribuído nenhum efeito suspensivo até a presente data. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2022 Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 201459
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:02
Protocolo de Petição
15/02/2022, 12:23
Recebimento (competência exclusiva)
15/02/2022, 12:07
Entrega em carga/vista
10/02/2022, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO
EXECUTADO: AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e AUGUSTO CORTEZ MOREIRA JUNIOR e COMERCIAL SOBERANO LTDA e MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ( OAB 5455-MA ) e GIL WANDISLLEY C. MILHOMEM ( OAB 5807-MA ) e LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA ( OAB 9313-MA ) PROCESSO nº. 441-54.2004.8.10.0044 (4412004) EXECUÇÃO FISCAL PROCEDO a intimação da parte executada na pessoas de sus procuradores ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ( OAB 5455-MA ) e GIL WANDISLLEY C. MILHOMEM ( OAB 5807-MA ) e LUCIMEIRES CAVALCANTE BANDEIRA ( OAB 9313-MA ), de todo teor do despacho proferido nos autos: DESPACHO
21 Intimação - PROCESSO Nº: 0000441-54.2004.8.10.0044 (4412004) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO FISCAL Intime-se o executado da penhora realizada nos autos (fls. 96/98), nos termos previstos no art. 12, caput, da Lei nº. 6.830/1980, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16, III, da LEF). Oferecido os embargos, certifique-se acerca da tempestividade e intime-se o exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17, caput, da LEF). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021. Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz Resp: 55101695