Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814633-92.2021.8.10.0001.
Autor: CONDOMINIO JARDINS DO TURU I Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490
Réu: JOELMA ROCHA SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO JARDINS DO TURU I em face de JOELMA ROCHA SILVA. Citada a parte executada para pagamento da dívida, manteve-se inerte, razão pela qual foi deferida a penhora do valor de R$ 1.682,20 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), realizada pelo sistema SISBAJUD com finalidade atingida, tendo o exequente pleiteado a expedição de alvará e noticiado acordo firmado entre as partes. É o relatório. Decido. No caso dos autos, houve a constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD do valor integral da obrigação, sem impugnação pela parte executada. Além disso, as partes noticiaram a realização de composição amigável, onde o dinheiro bloqueado serviria para quitação da dívida. Logo, deve-se reconhecer a extinção do débito, pois ocorreu o pagamento da dívida. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, I e II, do CPC. Sem custas remanescentes. Honorários incluídos no pagamento da obrigação. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado e, em seguida, com base no art. 906, p. único, do CPC, proceda-se à transferência de R$ 1.682,20 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos) (ID 105064333) incluindo os acréscimos legais, para a conta bancária Banrisul, agência n. 0217, conta-corrente n. 350309810-1, CPF 293.759.008-00, de titularidade do advogado Alessandro Di Giuseppe de Oliveira, o qual possui poderes para recebimento de valores, segundo a procuração de ID98724719. Custas do alvará eletrônico já recolhidas (ID119184907). Publique-se e intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Após, arquivem-se os autos. São Luís (MA), Terça-feira, 16 de Julho de 2024. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023