Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007329-13.2000.8.10.0001.
EXEQUENTE: STENIO SILVA CAMARA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA - MA4526
EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS - SP62674 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por STENIO SILVA CAMARA, em face de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, conforme argumentos dispostos na inicial. Vieram os autos conclusos. Relatados. DECIDO. Considerando que devidamente intimado o Exequente para manifestar interesse no feito este se manteve inerte (ID 82336720), determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, III, §1º). Decorrido o prazo, serão arquivados os Autos nos termos do CPC 921, §2º e seguintes (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível