Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO nº 0800850-85.2022.8.10.0134 DESPACHO RECEBO o pedido de habilitação (ID nº 135261408), INTIME-SE a parte contrária para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, parágrafo único, do CPC. Havendo impugnação, INTIME(M)-SE o(s) habilitante(s), via patrono – DJE, se for o caso, para manifestação em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação ao pedido de habilitação, Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Superado o prazo retromencionado, sem manifestação ou com atingimento da finalidade da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. Timbiras-MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Codó/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Timbiras/MA