Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de Estreito
Partes do Processo
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
CPF
Autor
ZILMA FERREIRA DOURADO E SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB/MA 10348·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348·CPF·Representa: Autor
GILSON PEREIRA COUTINHO
OAB/MA 15021·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:20
Documento (Certidão)
20/10/2025, 11:20
Representa: Autor
GILSON PEREIRA COUTINHO
OAB/MA 15021·CPF·Representa: Réu
ZILMA FERREIRA DOURADO E SOUSA
OAB/GO 66808·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO PJE Nº 0800323-78.2018.8.10.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A)(S): M. C. DE SOUZA & CIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) DEFIRO o pleito de Id. 120456952, mormente a teor do art. 778, § 2º, do CPC. 02) PROCEDAM-SE às alterações necessárias no PJe. 03) No mais, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros e bens dos executados, via SISBAJUD e RENAJUD. 04) Se já realizado o pagamento das despesas, CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. 05) Caso não recolhidas as despesas, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN o patrono do exequente para que as recolham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 06) Positiva, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) ou via patrono, caso constituído nos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 07) Negativa, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão de suspensão (art. 921, §1º, do CPC). Estreito/MA, 02 de setembro de 2025. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito, Resp. p/ 1ª Vara de Estreito/MA Portaria CGJ n. 1681/2025
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO PJE Nº 0800323-78.2018.8.10.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A)(S): M. C. DE SOUZA & CIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) DEFIRO o pleito de Id. 120456952, mormente a teor do art. 778, § 2º, do CPC. 02) PROCEDAM-SE às alterações necessárias no PJe. 03) No mais, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros e bens dos executados, via SISBAJUD e RENAJUD. 04) Se já realizado o pagamento das despesas, CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE. 05) Caso não recolhidas as despesas, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE via DJEN o patrono do exequente para que as recolham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. 06) Positiva, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) ou via patrono, caso constituído nos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 07) Negativa, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão de suspensão (art. 921, §1º, do CPC). Estreito/MA, 02 de setembro de 2025. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito, Resp. p/ 1ª Vara de Estreito/MA Portaria CGJ n. 1681/2025