Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MARIA LUVENDORA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA Executado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 83898130, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na acórdão de ID 82561506, conforme cálculos apresentados pela exequente. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0801101-79.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MARIA LUVENDORA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA Executado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 83898130, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na acórdão de ID 82561506, conforme cálculos apresentados pela exequente. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0801101-79.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
30/01/2023, 00:00
Mero expediente
27/01/2023, 14:02
Evolução da Classe Processual
26/01/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 11:22
Documento (Certidão)
25/01/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE GRAJAÚ/MA SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 203, § 4º, CPF 2015 c/c Provimento nº. 22/2018 COGER/MARANHÂO. Nesta data, REQUEIRA o autor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Grajaú/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. LUCAS CHAVES CUNHA Diretor de Secretaria
19/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2022, 09:39
Recebimento (competência exclusiva)
15/12/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: MARIA LUVENDORA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s) do reclamado: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20907398 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais. Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 18 de novembro de 2022 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801101-79.2017.8.10.0037 Polo ativo:
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: MARIA LUVENDORA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s) do reclamado: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 22/09/2022 e término às 14:59h do dia 29/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 21 de julho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801101-79.2017.8.10.0037 Polo ativo:
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
RECORRIDO: MARIA LUVENDORA ALMEIDA DO NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS - MA15346-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/03/2022 e término às 14:59h do dia 24/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 7 de fevereiro de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801101-79.2017.8.10.0037
08/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2020, 10:20
Mero expediente
23/06/2020, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 11:40
Documento (Certidão)
09/06/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:20
Documento (Certidão)
03/02/2020, 07:19
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:08
Documento (Certidão)
03/02/2020, 07:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 12:21
Petição (Recurso inominado)
21/01/2020, 17:19
Audiência (Juiz(a))
10/12/2019, 18:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 17:12
Documento (Certidão)
01/10/2019, 10:38
Mandado (entregue ao destinatário)
27/09/2019, 12:17
Documento (Certidão)
25/09/2019, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2019, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:40
Audiência (instrução)
25/09/2019, 09:39
Documento (Certidão)
25/09/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 09:13
Mero expediente
12/03/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 12:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente