Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Valor das custas finais:(R$ 2.538,61 - Dois Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos). ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 18 de novembro de 2022 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
Processo Nº 0802538-62.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2022, 20:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA. Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Valor das custas finais:(R$ 2.538,61 - Dois Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos). ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca. Codó(MA), 18 de novembro de 2022 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
Processo Nº 0802538-62.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2022, 20:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2022, 19:07
Remessa
18/11/2022, 13:37
Custas
18/11/2022, 13:37
Recebimento
17/11/2022, 09:05
Documento (Certidão)
17/11/2022, 09:04
Trânsito em julgado
17/11/2022, 08:58
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:34
Decurso de Prazo
30/10/2022, 16:34
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:53
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:52
Publicação
04/10/2022, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado da Parte
Autora: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte
Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme restou demonstrado pelo cálculo de id 65691221, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Dada a ausência de manifestação do banco executado quanto a apuração da quantia paga a maior, após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Codó (MA), 29/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó
Proc. n.º 0802538-62.2020.8.10.0034 Parte
03/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2022, 01:20
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:48
Documento (Certidão)
12/07/2022, 11:48
Decurso de Prazo
08/07/2022, 15:57
Decurso de Prazo
04/07/2022, 23:43
Decurso de Prazo
04/07/2022, 20:06
Publicação
06/05/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 04:40
Publicação
06/05/2022, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISÃO Recebido hoje. Considerando o depósito realizado pela parte requerida/vencida referente ao valor incontroverso, determino sejam expedidos alvarás judiciais em favor da parte autora/credora e seu causídico em conta judicial informada nos autos. Em continuidade, tendo em vista a alegação da parte autora/credora sobre a existência de valor remanescente devido, determino sejam os autos encaminhados a Contadoria Judicial para apuração sobre a existência de valor devido ainda pela parte requerida/vencida, no prazo de 30(trinta) dias, devendo quando da elaboração dos cálculos, ser observado o enredo do artigo 523,§ 2º do CPC, uma vez constatada a existência de valor devido. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Codó-MA, 28.12.2020. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara
Intimação - PROCESSO Nº. 0802538-62.2020.8.10.0034
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO PEREIRA GOMES Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado(a), Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA), para tomar conhecimento sobre os cálculos elaborados pela contaria judicial (ID - 65691221), conforme determinação judicial de ID 39527358. Assinado de ordem da MMª. Dra. ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza Titular da 1ª Vara. Codó(MA), Terça-feira, 03 de Maio de 2022 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
Intimação - 0802538-62.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 10:45
Remessa
28/04/2022, 14:00
Documento (Certidão)
27/01/2022, 14:42
Documento (Certidão)
27/09/2021, 20:47
Decurso de Prazo
12/02/2021, 06:57
Decurso de Prazo
12/02/2021, 05:58
Decurso de Prazo
12/02/2021, 05:58
Publicação
23/01/2021, 02:03
Recebimento
12/01/2021, 14:16
Documento (Certidão)
12/01/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 10:33
Documento (Alvará)
07/01/2021, 09:11
Documento (Alvará)
06/01/2021, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DECISÃO Recebido hoje. Considerando o depósito realizado pela parte requerida/vencida referente ao valor incontroverso, determino sejam expedidos alvarás judiciais em favor da parte autora/credora e seu causídico em conta judicial informada nos autos. Em continuidade, tendo em vista a alegação da parte autora/credora sobre a existência de valor remanescente devido, determino sejam os autos encaminhados a Contadoria Judicial para apuração sobre a existência de valor devido ainda pela parte requerida/vencida, no prazo de 30(trinta) dias, devendo quando da elaboração dos cálculos, ser observado o enredo do artigo 523,§ 2º do CPC, uma vez constatada a existência de valor devido. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Codó-MA, 28.12.2020. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara
Intimação - PROCESSO Nº. 0802538-62.2020.8.10.0034