Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Rua do Comércio, 435, centro, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
RÉU: FRANCISCO SANTOS SOUSA Povoado Tabicão, s/n, Zona Rural, ALTO ALEGRE DO PINDARé - MA - CEP: 65398-000 MONITÓRIA (40) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA O BANCO DO BRASIL S.A ingressou com ação monitória em face de FRANCISCO SANTOS SOUSA, ambos com qualificação nos autos do processo em epígrafe. Recebida a peça inicial, foi determinada a expedição de mandado de citação, não sendo encontrado réu (ID 41572953). Intimada a parte autora para manifestação, esta forneceu novo endereço. No entanto, na certidão de ID 55013090, fora informado que no processo de execução 0801909-53.2019.8.10.0057 (no qual litigam as mesmas partes) houve a expedição de carta precatória para cumprimento neste logradouro, e já devolvida, sem resultado positivo. Instada a se manifestar, o requerente apresentou pedido por busca por endereço nos sistemas informatizados. Pedido o qual fora deferido. Os endereços encontrados foram os mesmos nos quais já foram realizadas diligências pelo oficial de justiça no processo 0801909-53.2019.8.10.0057, todas elas infrutíferas. Intimado para se manifestar sobre os resultados das buscas, o requerente limitou-se a requerer por busca de bens penhoráveis. Voltaram-me conclusos os autos. Sendo o que cumpria relatar, passo a decidir.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800363-26.2020.8.10.0057 Cuida-se, como relatado, de ação de monitória em razão de cédula de crédito bancário não honrada pela parte reclamada, dando ensejo ao recebimento da inicial e a expedição de mandado de pagamento. Porém, o réu não foi encontrado. Por esta razão o processo já está paralisado, não havendo razões para que a situação perdure, pois o processo não pode se eternizar. De fato, competia ao autor promover o andamento, fornecendo os meios suficientes para localização do réu. O requerimento de busca de bens penhoráveis em ação na qual o réu não chegou a ser citado não tem cabimento, servindo apenas para protelar o feito. Ademais, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser providenciada a citação da parte ré, o que não ocorreu no feito, restando prejudicado, portanto, o aprimoramento da relação processual, vez que o Banco não se desincumbiu do ônus que lhe competia, ainda que intimado para dar regular prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre os endreço fornecendo meios para se localizar a parte Ré, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe. Em casos semelhantes, os Tribunais Pátrios posicionam-se no sentido de que é possível a extinção do feito, arrimada no art. 485, IV do CPC. Vejamos: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. 1. A citação constitui pressuposto de constituição da relação processual, cabendo ao autor fornecer os elementos necessários para sua efetivação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Recurso desprovido. (TJ-DF 00045714920178070001 DF 0004571-49.2017.8.07.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 31/01/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 05/02/2019) Desta feita, sendo a citação pressuposto de existência da relação jurídica, sem a qual esta não se angulariza, e diante da desídia do autor em dar prosseguimento ao feito, imperativa é a extinção do feito, sem resolução de mérito, pois deixou de existir pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do feito. Isto posto, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, fiscalizável de ofício. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Serve como mandado. Custas já satisfeitas. Sem honorários, à mingua da contrariedade. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030614244223700000027255229 2 - INSTRUMENTO DE CRÉDITO Documento Diverso 20030614244868500000027255239 3 - PLANILHA DE DÉBITO Documento Diverso 20030614245492200000027255241 4 - custas inciiais-1 Custas 20030614250102200000027255242 5 - COMPROVANTE FRANCISCO SANTOS Documento Diverso 20030614250710100000027255994 6 - Procuração 2018 Procuração 20030614251316600000027255995 7 - Substabelecimento Procuração 20030614251940700000027255996 8 - ATA DA ASSEMBLEIA 2017 Documento Diverso 20030614252553700000027255998 9 - EstatutoSocial 2017 Documento Diverso 20030614253162200000027255999 Despacho Despacho 20030617445736100000027270795 Citação Citação 20030617445736100000027270795 Certidão Certidão 20051417081283200000029120829 Diligência Diligência 21022411160964400000038985406 Certidão Certidão 21031118564018700000039771311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031119065631700000039772857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031119065631700000039772857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041519272454700000041385644 FRANCISCO SANTOS SOUSA_SISBAJUD Protocolo 21041519272508300000041400016 Intimação Intimação 21041519301014400000041400022 Pet.prosseguimento aleatorio do feito Petição 21042211543939500000041653613 Pet.prosseguimento aleatorio do feito18119609 Petição 21042211543967000000041653615 BKO - SOL - CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 21050417171234500000042272697 Citação - novo endereço informar - MA - FRANCISCO SANTOS SOUSA1822154018378665 Petição 21050417171294000000042272699 Despacho Despacho 21053017041875000000043659456 Intimação Intimação 21053115494701400000043710877 Petição Petição 21061409542232600000044320754 Manifestação - MA - FRANCISCO SANTOS SOUSA19235943 Petição 21061409542250000000044320758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062109110102300000044682516 Intimação Intimação 21062109192778700000044684467 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 21071610100619200000046084353 Juntada de custas - FRANCISCO SANTOS SOUSA19968011 Petição 21071610100648300000046084354 Comprovante19968009 Documento Diverso 21071610100653900000046084355 140721_620993_GuiaCP1993280519968008 Documento Diverso 21071610100682900000046084356 Certidão Certidão 21080522052472800000047144698 Carta Precatória Carta Precatória 21080522484665000000047144702 Citação Citação 21080522484665000000047144702 Certidão Certidão 21081708564207300000047684978 Comprovante envio malote CP Protocolo 21081708564220300000047684987 Notificação Notificação 21081709010666900000047686161 Intimação Intimação 21081708564207300000047684978 Certidão Certidão 21102318461706600000051535199 R JULIO FERREIRA TERRES, 715, NOVA ARACA.RS Certidão 21102318461717000000051535200 Fazenda Santos Silva.AAP Petição 21102318461722200000051535201 Intimação Intimação 21102318493033700000051535205 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 21110811411109300000052273785 PETIÇÃO NOVO ENDEREÇO INFORMADO MA22202428 Petição 21110811411122000000052273787 matricula 420-1-111723912182117131853582922202433 Documento Diverso 21110811411135200000052273788 fazenda santos sousa184115921853582822202430 Documento Diverso 21110811411162800000052273792 CCIR182117121853582722202429 Documento Diverso 21110811411188600000052274893 Despacho Despacho 21111010434794300000052452848 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21120110490829000000053729648 Juntada de custas - FRANCISCO SANTOS SOUSA22650641 Petição 21120110490842500000053729651 231121_620993_ComprovanteGuia2250036222650639 Documento Diverso 21120110490852900000053729654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032222351797400000059221590 Intimação Intimação 22032222351797400000059221590 Petição reiterar anterior Petição 22042909305266200000061518536 petição reiterar anterior25332636 Petição 22042909305270900000061519512 Termo Termo 22060216411245500000063954545 precatória MT Documento Diverso 22060216411254700000063954548 Certidão Certidão 22111710343105800000075348747 Intimação Intimação 22112011493329900000075526975 Petição pesquisas endereço Petição 22112910324470800000076072087 peticao pesquisas endereço28995381 Petição 22112910324475500000076072090 HABILITAÇÂO Petição 22122020440457400000077380041 4842109-01dw-dw_petição de habilitação Petição 22122020440462100000077380795 4842109-02dw-documentação bb_compressed Documento Diverso 22122020440469700000077380798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072715531025400000091233625 Intimação Intimação 23072715531025400000091233625 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO Petição 23081014110892500000092137338 GUIA Documento Diverso 23081014110918400000092137342 Comprovante Documento Diverso 23081014110943000000092137341 Certidão Certidão 23081710092815200000092506455 0800363-26.2020.8.10.0057 SIEL - Módulo Externo Documento Diverso 23100616581927100000096232778 0800363-26.2020.8.10.0057 - infoseg Documento Diverso 23100616582062900000096232783 0800363-26.2020.8.10.0057 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento Diverso 23100616582211800000096232776 0800363-26.2020.8.10.0057 49668c07-fc0c-44f4-b337-9c77f6db6b49 Documento Diverso 23100616582419900000096232775 Decisão Decisão 23100616582555500000094763793 Intimação Intimação 23100616582555500000094763793 Petição Petição 23101912194694200000097094044 CALCULOFRANCISCOSANTOSSOUSA Documento Diverso 23101912194709900000097094045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102018133819800000097242448 Intimação Intimação 23102018133819800000097242448 Petição Petição 23111008280086200000098698721 ComprovanteCustas Documento Diverso 23111008280096300000098698723